Não perde o mandato o Senador:
que, após a expedição do diploma, aceitar emprego remunerado em sociedade de economia mista.
que perder os seus direitos políticos.
que permanecer em licença por período superior a 6 (seis) meses.
que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível.
quando o decretar a Justiça Eleitoral.
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