A ausência ou impedimento de qualquer conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
enseja o adiamento da sessão, porque é necessário proferimento de voto pela totalidade dos membros da Corte.
não impede a realização da sessão, colhendo-se os votos do ausente na sessão seguinte.
autoriza a substituição do ausente pelo auditor-chefe, mediante convocação do Presidente do Tribunal.
autoriza a substituição do ausente por um dos membros do Ministério Público atuante junto àquele Tribunal.
não impede a realização da sessão, desde que limitada a um membro, sob pena de suspensão.
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