É de competência privativa da 1ª Vara da Infância e Juventude:
I – em todo o Estado, processar e julgar os pedidos de adoção formulados por estrangeiros residentes fora do Brasil;
II – deliberar sobre guarda de menores;
III – expedir alvarás de viagens.
Marque a alternativa certa:
a alternativa I está certa e a II está errada;
a alternativa I esta errada e a III está certa;
a alternativa II está certa e a III está errada;
somente uma alternativa está certa.
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