Em relação às Varas da Comarca de Natal, pode-se afirmar:
por distribuição, compete à Primeira Vara Cível processar e julgar ações cíveis, e também as ações decorrentes da relação de consumo, respeitada a competência de outras Varas;
privativamente, compete à Vigésima Primeira Vara Cível processar e julgar ações de usucapião e as de adjudicação compulsória;
privativamente, compete à Décima Nona Vara Cível processar e julgar os inventários e arrolamentos, nas sucessões, e por distribuição, os pedidos de registro de óbito fora do prazo;
privativamente, compete à Vigésima Vara Cível processar protestos, notificações e interpelações e, por distribuição, celebrar casamentos na Primeira Zona do Registro Civil.
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