A respeito do procedimento para apuração das faltas puníveis com advertência e censura,
o Presidente e o Vice-Presidente não terão direito a voto.
só poderá ser aberto por ordem do Presidente do Tribunal.
serão ordenadas diligências para o perfeito esclarecimento dos fatos, mas não será realizada audiência de instrução.
encerrada a instrução começará a votação, iniciando- se pelo Desembargador mais novo na ordem de antiguidade.
será assegurado ao acusado o prazo de 15 dias para defesa.
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