Compete ao vice-presidente
mandar publicar, no prazo legal, os nomes dos candidatos registrados pelo Tribunal.
convocar sessões extraordinárias.
autorizar a distribuição e a redistribuição dos processos aos membros do Tribunal.
conhecer, em grau de recurso, de decisão administrativa do diretor geral da secretaria.
presidir a comissão apuradora das eleições.
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