Na hipótese de determinado partido político, cujo filiado concorre às eleições, descumprir decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, caberá ao partido concorrente apresentar, dentre outras alternativas legalmente previstas, com base no Regimento Interno do Tribunal,
reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal.
recurso administrativo, dirigido ao Ministério Público junto ao Tribunal.
consulta prévia à Presidência do Tribunal, a fim de ser analisada a viabilidade do processamento da insurgência.
mandado de segurança contra ato do presidente do partido político.
representação dirigida ao Ministério Público da Comarca que, se entender cabível, encaminhará reclamação à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral.
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