Analise:
I. Orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal.
II. Opinar em procedimento administrativo, quando consultado pelo Presidente do Tribunal.
Em conformidade com o Regimento Interno do TRF 1ª Região, essas incumbências são, respectivamente, das Comissões
Permanentes de Jurisprudência e de Regimento.
Permanentes de Acervo Jurídico e de Jurisprudência.
Permanentes de Acervo Jurídico e de Promoção.
Temporárias criadas pelo Plenário e de Promoção.
Temporárias de Jurisprudência e criadas pelo Presidente do Tribunal.
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