O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, sendo,
dois juízes dentre os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais.
dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
três juízes dentre os membros do Ministério Público Federal.
três juízes dentre os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais.
quatro juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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