O afastamento concedido ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a critério do Órgão Especial, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, poderá ser fundamentado
com a posse em cargos de direção em órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
em requisição para afastamento para tratar de assuntos de interesse particular.
com a participação em missão da Organização das Nações Unidas.
em candidatura a cargo eletivo do Poder Legislativo.
pela frequência em cursos, pelo prazo máximo de dois anos.
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