Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, em caso de negligência poderá ser aplicada verbalmente ao servidor a penalidade de:
CAPÍTULO VDAS PENALIDADES
Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.
Gabarito: B
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