No que se refere a direitos e garantias fundamentais, jul...

No que se refere a direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsecutivos. O TCDF, no exercício do controle externo, não pode determinar a suspensão de benefícios garantidos por decisão judicial transitada em julgado, ainda que o direito reconhecido pelo judiciário esteja em desconformidade com jurisprudência dominante do STF.

  • 18/06/2021 às 11:55h
    1 Votos

    Em virtude de sua natureza administrativa, o Tribunal de Contas não pode “rever” decisão judicial.


    O tema inclusive já foi objeto de apreciação do STF, que afirmou que:



    • Tribunal de Contas da União não dispõeconstitucionalmentede poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a “res judicata”, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. 


    Fonte: MS 23.665/DF / Herbert Almeida - Estratégia

  • 20/07/2021 às 08:00h
    1 Votos

    direito adquirido não pode ser anulado

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