No que se refere a direitos e garantias fundamentais, jul...
#Questão 539212 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
CESPE / CEBRASPE,
2014,
TCDF/DF,
Auditor de Controle Externo
1 Votos
Em virtude de sua natureza administrativa, o Tribunal de Contas não pode “rever” decisão judicial.
O tema inclusive já foi objeto de apreciação do STF, que afirmou que:
- O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado (RTJ 193/556-557) nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada (RTJ 194/594), ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (MS 23.665/DF, v.g.), pois a “res judicata”, em matéria civil, só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória.
Fonte: MS 23.665/DF / Herbert Almeida - Estratégia
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