Ramon e Julieta eram casados pelo regime da comunhão univ...

Ramon e Julieta eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Ramon, o patrimônio total do casal era de R$ 1.200.000,00.

Em decorrência de seu óbito, Ramon deixou a esposa, Julieta, e mais quatro filhos vivos: Guilherme, Elizabeth, Maria e Jaime.

Constou do processo de inventário dos bens deixados por Ramon, que corria no município de Niterói, que:

− o casal era domiciliado em Niterói; − não foi deixado testamento;

− os cônjuges não tinham bens particulares; − o espólio não deixou dívidas;

− as despesas de funeral foram pagas pelos confrades de Ramon, do clube “Confraria dos Degustadores de Cerveja”;

− Julieta era apenas meeira dos bens comuns do casal;

− Julieta não era herdeira de Ramon, por serem casados pelo regime da comunhão universal de bens;

− não havia bens a serem colacionados pelos herdeiros;

− não havia herdeiros indignos ou deserdados;

− todos os herdeiros eram domiciliados na cidade do Rio de Janeiro;

− todos os bens deixados por Ramon, móveis e imóveis, estavam em território fluminense.

Constou, ainda, do processo de inventário que, Guilherme, filho mais velho, que estava bem de vida, renunciou à integralidade do seu quinhão de herança a favor de sua mãe, Julieta, e que Jaime, filho mais novo, que nunca demonstrou ter aceitado a herança, renunciou expressamente a favor do monte, sem qualquer ressalva, por convicções pessoais. Elizabeth e Maria aceitaram a herança.

Ao fim do processo de inventário dos bens deixados por Ramon,

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis