Com base na Constituição do Estado de Minas Gerais, assin...

Com base na Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a afirmativa INCORRETA:

  • 03/09/2020 às 08:59h
    2 Votos

    Art. 40 – Incumbe ao Estado, às entidades da administração indireta e ao particular delegado assegurar, na prestação de serviços públicos, a efetividade:


    I – dos requisitos, dentre outros, de eficiência, segurança e continuidade dos serviços públicos, e do preço ou tarifa justa e compensada;


    II – dos direitos do usuário.


    § 1º – A delegação da execução de serviço público será precedida de licitação, na forma da lei.


    § 2º – A lei disporá sobre:


    I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação e as condições de exclusividade do serviço, caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou da permissão;


    II – a política tarifária;


    III – a obrigação de o concessionário e o permissionário manterem serviço adequado

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