Segundo o Estatuto, o servidor fará jus a 30 (trinta) di...

Segundo o Estatuto, o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, respeitadas as leis próprias de cada carreira, remuneradas em 1/3 (um terço) a mais dos seus vencimentos, de acordo com a escala para esse fim, organizada pelo titular de cada Secretaria a que o funcionário estiver subordinado, e comunicado à Secretaria Municipal de Administração. As férias poderão ser gozadas a qualquer tempo, desde que não usufruídas na época própria por imperiosa necessidade do serviço, sendo vedada a acumulação de mais de:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis