As licenças ambientais a serem concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM
dividem-se nas categorias prévia, de instalação e de operação, no que se diferenciam das espécies de licenças previstas na legislação federal.
têm sua expedição condicionada ao pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental, que tem como fato gerador o serviço público de preservação do meio ambiente.
poderão ser concedidas com prazo de vigência indeterminado, se o empreendimento a ser licenciado assim o exigir.
serão deferidas ou indeferidas com base em relatório técnico fundamentado.
não poderão ser outorgadas sem estudo prévio de impacto ambiental.
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