Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o servidor público será aposentado:
compulsoriamente, aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais.
compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos integrais.
compulsoriamente, aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, assim considerado especialista em educação, e vinte e cinco, se professora, nas mesmas condições, com proventos integrais.
compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
compulsoriamente, aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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