Citado para responder a inquérito administrativo, nos termos da Lei Estadual nº 1.762 de 14 de novembro de 1986, o servidor indiciado, que não era bacharel em direito, manifestou expressamente o desinteresse de constituir advogado. O processo tramitou normalmente, sendo que o indiciado promoveu sua própria defesa. Ao final foi-lhe aplicada a pena de suspensão. Nesse caso, pode-se afirmar que a Comissão que conduziu o inquérito
deveria ter constituído um defensor dativo, preferencialmente bacharel em direito, ou funcionário da mesma classe e categoria do indiciado.
agiu de forma correta, pois apenas para a aplicação da pena de demissão é imprescindível a constituição de defensor.
agiu de forma correta, pois segundo a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica não vicia o processo disciplinar.
deveria ter constituído um defensor dativo, necessariamente advogado inscrito nos quadros da OAB local.
deveria ter aplicado ao indiciado a pena de revelia, deixando de intimá-lo dos atos do processo e desconsiderando os atos de defesa por ele praticados.
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