De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123, de 20/07/68, e alterações posteriores), durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo, o funcionário perderá
um terço do vencimento.
a totalidade do vencimento.
metade do vencimento.
dois terços do vencimento.
dez por cento do vencimento.
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