É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, havendo compatibilidade de horários e observados os limites constitucionais para a remuneração e o subsídio, de
um cargo de professor com outro técnico ou científico.
dois cargos científicos em qualquer área.
dois cargos técnicos em qualquer área.
dois cargos técnicos com um científico em qualquer área.
três cargos de professor.
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