De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor,
a qualquer tempo, desde que de forma fundamentada.
no período mínimo de 60 dias de antecedência do início do gozo.
no período mínimo de 30 dias de antecedência do início do gozo.
no período mínimo de 45 dias de antecedência do início do gozo.
a qualquer tempo, desde que faça o requerimento diretamente para a Corregedoria Geral.
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