As comarcas classificam-se como: I - de entrância espec...

As comarcas classificam-se como:

I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população superior a cento e trinta mil habitantes;

II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II do art. 8º da Lei Complementar 59/2001.

 

São verdadeiros:

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