Segundo as regras do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar paulista no 939/03, constatada infração ao disposto nesta Lei, o contribuinte poderá apresentar ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON) reclamação fundamentada e instruída. Tal reclamação é
processada pelo CODECON, mas deve ser encaminhada para julgamento pelo Poder Judiciário.
processada pelo CODECON, mas deve ser encaminhada para julgamento pelo Tribunal de Impostos e Taxas.
julgada pelo CODECON, mas as consequências do julgamento de procedência devem ser executadas por iniciativa do Ministério Público.
julgada pelo CODECON, que, no caso de procedência, aplicará diretamente a penalidade cabível ao servidor responsável.
julgada pelo CODECON, que, no caso de procedência, representará contra o servidor responsável ao órgão competente, devendo ser imediatamente aberta sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
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