Para a normatização da defesa sanitária no estado de Goiás, foram criadas leis que regem a inspeção sanitária em todo o estado. A Lei estadual no 11.904/1993, por exemplo, dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no estado de Goiás.
Quando a produção industrial for destinada ao comércio interestadual, a inspeção e a fiscalização são de competência exclusiva da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Goiás.
A inspeção e a fiscalização, no âmbito da referida lei, são de competência da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Goiás, permitida a duplicidade de ação em casos específicos.
A inspeção e a fiscalização de que trata a lei referenciada abrangem os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis.
As análises referentes aos produtos de origem animal poderão ser realizadas em laboratórios privados, desde que os custos sejam de responsabilidade do produtor.
A fiscalização do leite e de seus derivados deverá ser realizada, obrigatoriamente, nos centros de produção ou nos postos de embarque.
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