De acordo com o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a demissão será aplicada, exceto no caso de
crime contra a administração pública.
abandono de cargo.
improbidade administrativa.
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou para outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
reincidência em caso de insubordinação.
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