De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função
quando o servidor acompanha cônjuge militar em sua transferência de local de trabalho.
por motivo de doença do cônjuge, se este for servidor público.
por recomendação médica, no caso de servidora gestante.
quando a transferência for solicitada pessoalmente pelo servidor para locais e atividades compatíveis ou não.
quando o servidor contrair doença que lhe cause impossibilidade de continuar a exercer aquela atividade, mesmo não tendo a enfermidade relação com o trabalho.
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