De acordo com a LODF, fica assegurado aos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista
o percebimento de adicional de 1% por ano de serviço efetivo, nos termos da lei.
o mesmo plano de carreira das entidades da administração pública direta.
o regime jurídico único.
o desvio de função.
o direito ao atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos.
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