A Lei Orgânica de Quitandinha - ao tratar da Organização Político Administrativa, em geral, e da integridade do Município, especificamente - determina que:
a integridade do Município é cláusula pétrea, não podendo ser alterada;
é mantida a integridade do Município, que só poderá ser alterada mediante a aprovação da população interessada, em plebiscito prévio;
é mantida a integridade do Município, que só poderá ser alterada mediante a aprovação da população interessada, em referendo prévio;
é mantida a integridade do Município, que só poderá ser alterada mediante emenda à Lei Orgânica desde que com a aprovação de pelo menos dois terços da Câmara Municipal;
é mantida a integridade do Município, que só poderá ser alterada mediante emenda à Lei Orgânica desde que com a aprovação de pelo menos dois terços da Câmara Municipal e aprovação posterior da população interessada em referendo.
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