Segundo o direito vigente, a aplicação de castigos físicos nos presos é
admissível nos casos de estrita necessidade para evitar movimentos contra a ordem e a disciplina (rebeliões).
admissível de forma moderada e sob estrita supervisão médica.
admissível mediante expressa e específica autorização do juiz da execução penal.
admissível como sanção disciplinar máxima, nos estritos casos de falta grave, apurada em regular procedimento administrativo e assegurada a ampla defesa.
inadmissível.
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