José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandono...

       José, sargento da Força Aérea Brasileira, abandonou seu posto de serviço e, armado com duas pistolas privativas das Forças Armadas, rumou em direção ao Gama - DF, onde tencionava matar a delegada de polícia de plantão na 14.ª Delegacia Policial (DP). Ao chegar à DP, por estar embriagado, entrou na contramão de direção, colidindo seu veículo com um veículo de transporte de passageiros (táxi), sem causar lesões em si mesmo ou no motorista do táxi. Ao ver o sargento armado, o motorista do táxi correu para a delegacia, pedindo socorro. Vieram em seu socorro dois policiais civis. Um postou-se à frente do veículo de José, e o outro solicitou-lhe apresentação de documentos. Ao aproximar-se do veículo, um dos policiais recebeu dois disparos de pistola, vindo a falecer em razão dos ferimentos. José foi preso em flagrante.

Com referência a essa situação hipotética e considerando a disciplina legal e constitucional dos órgãos da justiça militar da União, julgue os itens a seguir.

O STM, por meio de seu presidente e vice-presidente, é competente para o julgamento desse crime de homicídio, porque José é militar das Forças Armadas e o homicídio é um crime militar.

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