Maria foi aprovada em concurso público para o cargo de técnico judiciário. Nomeada, tomou posse dentro de 20 dias após a publicação do ato no órgão oficial e entrou em exercício no mesmo prazo, sendo designada para servir na Secretaria da Auditoria Militar da 11.ª CJM. Lá chegando, recebeu a incumbência de numerar e rubricar as folhas de autos e quaisquer peças neles juntadas, mas recusou o serviço, dizendo que tal atribuição era do diretor de secretaria e não dela. Em razão da desobediência ao cumprimento da ordem, o diretor de secretaria comunicou o fato ao juiz-auditor, que determinou a apuração dos fatos de acordo com o regime disciplinar estabelecido na legislação concernente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Acerca dessa situação hipotética e considerando a legislação que trata dos serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os itens seguintes.
A recusa de Maria em cumprir a tarefa não constitui falta disciplinar, porque essa atribuição efetivamente é do diretor de secretaria.
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