Considerando-se a Resolução CNSP nº 019 de 17/02/2000, podemos afirmar que
deverá ser remetido para a SUSEP, obrigatoriamente até 28 de fevereiro de cada ano, um exemplar das Demonstrações Contábeis, publicadas conforme a Lei das Sociedades Anônimas.
o diferimento das despesas de angariação e agenciamento poderá ser realizado pelo prazo médio de permanência, conforme Nota Técnica Atuarial, aprovada pela SUSEP, a contar do início da vigência do seguro.
os juros, pagos ou creditados e os recebidos, referentes a remuneração sobre o Capital Próprio, deverão ser registrados nos grupos de Outras Receitas e Despesas Patrimoniais, respectivamente.
apenas as Outras Receitas e Despesas Operacionais deverão ser, obrigatoriamente, detalhadas nas Notas Explicativas das Sociedades Seguradoras na publicação dos Balanços Semestrais e Anuais.
é facultada a manutenção, nos sistemas de contabilização das Sociedades Seguradoras, dos registros auxiliares de Emissão, Cobrança ou Restituições de Apólices e Endossos de Seguros.
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