Na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, consta o seguint...

Na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, consta o seguinte artigo:

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos, EXCETO:

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