O governador do estado do Amazonas (AM) ingressou no STF...

O governador do estado do Amazonas (AM) ingressou no STF com ADIn que impugnava a validade da lei básica das escolas (LBE), uma lei ordinária estadual do AM que estabelecia, como forma de escolha dos diretores das escolas estaduais e municipais, a eleição direta entre os professores da respectiva escola. Ao tomar conhecimento desse fato, por ser a eleição direta dos diretores de escolas públicas uma medida defendida pelo Ministério da Educação, o presidente da República decidiu ingressar no STF com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) da referida LBE, argüindo que não havia qualquer incompatibilidade entre essa lei e a Constituição da República.

Considerando a situação hipotética apresentada e levando em conta que o cargo de diretor de escola estadual e municipal é definido pela lei como cargo em comissão, julgue os itens subseqüentes.

A norma impugnada pelo governador do AM é inconstitucional porque viola determinação constitucional no sentido de que os cargos em comissão são de livre nomeação pela autoridade competente.

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