Pela Portaria Federal 802/98, art. 18, "os produtos inter...

Pela Portaria Federal 802/98, art. 18, "os produtos interditados, devolvidos ou recolhidos devem ser identificados e separados dos estoques comercializáveis para evitar a redistribuição até que seja adotada uma decisão quanto ao seu destino". Os produtos que tenham sido devolvidos ao distribuidor apenas poderão regressar aos estoques comercializáveis:

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