O chefe do Ministério Público da União:
é escolhido pelo Presidente da República, dentre os integrantes de lista tríplice formada pela classe;
é o mesmo para o Ministério Público Federal;
é escolhido pelo Presidente da República, dentre Promotores e Procuradores da República, sem formação de lista tríplice pela classe;
tem mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução;
pode ser destituído pelo Presidente da República, após autorização do Conselho Superior do Ministério Público.
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