De acordo com o Decreto no 13.214, de 15 de janeiro de 1997, do Governador do Estado,
a aquisição do controle acionário de empresa industrial constitui "investimentos"
honorários pagos a prestadores de serviços eventuais são classificados como despesas de "pessoal e encargos sociais"
a aquisição de material de duração superior a dois anos se inclui entre as "inversões financeiras"
atualização cambial da dívida pública interna é considerada "amortização da dívida interna"
obrigações com inativos são enquadradas como "outras despesas correntes"
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