O procedimento de licenciamento ambiental começa na etapa...

O procedimento de licenciamento ambiental começa na etapa de definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida e termina na etapa de deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando‐se a devida publicidade. Analise as etapas intermediárias descritas em relação à ordem que deverão obedecer.

( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.

( ) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.

( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.

( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.

( ) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando‐se a devida publicidade.

( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação, caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.

A sequência está correta em

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