A dispensação de medicamentos, contendo substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 da portaria 344 de 12/05/1998 da SVS-MS, em pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares públicos ou privados será feita
mediante receita ou outro documento equivalente, subscrita em papel privativo do estabelecimento, ficando dispensada a apresentação de notificação de receita.
mediante receita ou outro documento equivalente, e notificação de receita, subscritos em papel privativo do estabelecimento.
mediante receita subscrita em receituário privativo do médico prescritor ou notificação de receita aposta de carimbo do estabelecimento.
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