À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue os itens que se seguem. Perderá um terço de seu vencimento diário o servidor público do estado do Espírito Santo que, sabendo que o horário do início do expediente é às oito horas, chegar às 9 h 15 min da manhã ao seu local de trabalho e não justificar o atraso.
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