Conforme determinações da Portaria nº 344/1998, assinale a opção CORRETA:
A Notificação de Receita Especial da Talidomida terá validade de 15 dias, contados a partir de sua emissão, em todo território nacional.
Uma prescrição feita em formulário de Receita de Controle Especial poderá conter no máximo cinco substâncias constantes da lista “C1” ou medicamentos que as contenham.
A notificação de receita “B” poderá conter, no máximo, cinco ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade suficiente para 90 dias de tratamento.
A quantidade prescrita de cada substância anticonvulsivante constante da lista “C1” poderá ser a quantidade para o tratamento correspondente a, no máximo, 180 dias.
As movimentações de estoque de medicamentos à base de morfina deverão ser escrituradas no mesmo Livro de Registro Específico em que são registradas as movimentações dos medicamentos à base de propofol.
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