As doenças, agravos e eventos constantes do anexo II (Lis...

As doenças, agravos e eventos constantes do anexo II (Lista de Notificações Compulsórias Imediatas) da Portaria nº. 104/2011 – MS, devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, vinte e quatro horas a partir da suspeita inicial. A SES e a SMS também deverão informar imediatamente à SVS/MS. A notificação imediata será realizada por telefone, como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica da SMS, cabendo a esta instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviços de saúde pública e privada. Qual dos agravos à saúde, cujo caso suspeito ou confirmado é constante da lista de notificações compulsórias imediatas?

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