O art. 35, da Seção XI – Da Transferência do Direito de C...

O art. 35, da Seção XI – Da Transferência do Direito de Construir, Capítulo II – Dos Instrumentos da Política Urbana, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), estabelece que a lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para determinados fins. Considerando os fins que justificam a transferência do direito de construir, especificados pelo referido artigo, marque a alternativa INCORRETA.

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