Com base na Resolução CONFEF n.º 307/2015 (Código de Ética), julgue os itens que se seguem. No caso de infração ética, fica o infrator sujeito às seguintes penalidades: advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; e suspensão do exercício da profissão ou cancelamento do registro profissional, sendo vedada a divulgação da punição em qualquer hipótese.
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