O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: Os notários e o...

#Questão 528426 - Legislação Especial Federal, Lei 8.935/1994, VUNESP, 2014, TJSP/SP, Outorga de Delegações de Notas e de Registro

O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei”. Sobre a independência afirmada neste artigo, é correto dizer:

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