Acerca do direito de representação e do processo de resp...
A questão é que a representação (um simples boletim de ocorrência) pode ser feita também à Autoridade Policial ou ao Juiz.
Veja também art. 39 do CPP "ao juiz, ao órgão do MP ou à autoridade policial".
A lei, porém, fala que será feita somente ao MP ou à autoridade superior.... Esse é o peguinha.
a) gabaritoooooooo..
O direito de representação será dirigido ao MP competente para dar início à ação penal contra a autoridade apontada como culpada, não podendo ser dirigido ao juiz ou à polícia.
b) correto
A representação será encaminhada à autoridade superior àquela acusada de ter cometido o abuso, com competência legal para aplicar a sanção necessária, se for o caso.
c) correto
Caso um policial e outra pessoa, não pertencente aos quadros da administração pública e com conhecimento da condição de autoridade do policial, efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos por abuso de autoridade.
d) correto
É admissível a participação, ou seja, o auxílio de terceiro para o cometimento do delito de abuso de autoridade, sem que o terceiro pratique, diretamente, a figura típica.
e) correto
O autor do abuso de autoridade está sujeito a responder pelo ato nas esferas administrativa, civil e penal. A sanção civil depende do ajuizamento da ação correspondente a ser proposta pela vítima.
Navegue em mais questões