Apesar de, nos textos legislativos, a expressão Agricul...

Apesar de, nos textos legislativos, a expressão “Agricultura Familiar” ter citação anterior à publicação da Lei nº 11.326/2006, foi com ela que se estabeleceram conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas a esse segmento social. De acordo com o Art. 3º da referida Lei, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural todo aquele que pratica atividades no meio rural e, simultaneamente, atende a determinados requisitos, quais sejam:

I. Não possuir, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

II. Utilizar apenas mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento.

III. Ter percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo.

IV. Dirigir seu estabelecimento ou empreendimento com a participação de sua família.

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