Apesar de, nos textos legislativos, a expressão “Agricultura Familiar” ter citação anterior à publicação da Lei nº 11.326/2006, foi com ela que se estabeleceram conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas a esse segmento social. De acordo com o Art. 3º da referida Lei, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural todo aquele que pratica atividades no meio rural e, simultaneamente, atende a determinados requisitos, quais sejam:
I. Não possuir, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
II. Utilizar apenas mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento.
III. Ter percentual mínimo da renda familiar originada de...