O Estatuto da Cidade determina que
o plano diretor deve ser revisto em sua integralidade, pelo menos, a cada seis anos e ser submetido a revisões parciais, obrigatoriamente, a cada triênio.
o plano diretor deve englobar o território municipal como um todo, ou seja, deve englobar as zonas urbana e rural.
a participação da sociedade na elaboração e na implementação do plano diretor deve ser garantida por meio de audiências públicas e da participação no Fórum Nacional de Integração Urbana, que é realizado anualmente no DF.
o plano diretor das cidades com população superior a 20 mil habitantes deve ser ratificado pela Câmara Técnica de Política Urbana do CONAMA.
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