Acerca do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/93), é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio das ações relacionadas. Todas as alternativas apresentam exemplos dessas ações, EXCETO:
Cadastramento da população idosa em base territorial;
Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde;
Internamento compulsório para tratamento da saúde, devido a sua peculiar condição de idade avançada.
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